Despacho 9192/2005 (2.ª série). - Tendo sido suspenso, pela resolução 8 da secção permanente do senado, em sessão de 26 de Janeiro de 2005, o funcionamento do curso de Línguas e Literaturas Europeias e tornando-se necessário assegurar que os alunos ainda nele inscritos o possam concluir, determino que as últimas inscrições no referido curso se façam de acordo com o seguinte calendário:
1.º ano - 2004-2005;
2.º ano - 2005-2006;
3.º ano - 2006-2007;
4.º ano - 2007-2008.
A frequência de disciplinas nas quais já não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam poderá ser permitida (a título excepcional e a requerimento dos interessados), em regime voluntário, desde que a carga curricular do aluno, respeitante ao ano lectivo em causa, não seja considerada excessiva.
30 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.