Despacho 9191/2005 (2.ª série). - Tendo sido suspenso o funcionamento dos cursos de Matemática Aplicada, Matemática (Ensino de), Matemática, Informática e Informática (Ensino de), pelas resoluções n.os 4, 5, 6 e 7, respectivamente, da secção permanente do senado, na sessão de 26 de Janeiro de 2005, e tornando-se necessário assegurar que os alunos ainda nele inscritos os possam concluir, determino que as últimas inscrições nos referidos cursos se façam de acordo com o seguinte calendário:
1.º ano - 2004-2005;
2.º ano - 2005-2006;
3.º ano - 2006-2007;
4.º ano - 2007-2008;
5.º ano - 2008-2009 [estágio pedagógico dos cursos de Matemática (Ensino de) e Informática (Ensino de)].
A frequência das disciplinas nas quais já não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam poderá ser permitida (a título excepcional e a requerimento dos interessados), em regime voluntário, desde que a carga curricular do aluno, respeitante ao ano lectivo em causa, não seja considerada excessiva.
30 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.