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Despacho 6439/2008, de 6 de Março

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Sumário

Altera o Despacho Conjunto 1052/2005, de 07 de Dezembro, que criou, no âmbito do Ministério da Educação, uma Comissão Negociadora Sindical permanente tendo em vista a negociação com as organizações sindicais representativas do pessoal docente das medidas a prever em futuros projectos de diploma e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 6439/2008

O despacho 1052/2005, de 7 de Dezembro, com as alterações do despacho 19.320/2006, de 21 de Setembro, criou, no âmbito do Ministério da Educação, uma Comissão Negociadora Sindical permanente tendo em vista a negociação com as organizações sindicais representativas do pessoal docente das medidas a prever em futuros projectos de diploma.

A experiência recolhida da sua aplicação e a necessidade de proceder à substituição de alguns dos seus elementos fundamentam a alteração a que agora se procede.

Nestes termos determina-se o seguinte:

1 - O despacho 1052/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Dezembro de 2005, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho 19.320/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) Licenciada Margarida dos Santos Pires Lizardo Chambel, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação;

c) [...] d) [...] e) O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

3 - [...] 4 - [...] 5 - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, que se pode fazer representar, participa nas reuniões de negociação quando a matéria diga respeito às competências atribuídas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

6 - [Anterior n.º 5.] 7 - O membro previsto na alínea b) do n.º 2 substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

8 - O apoio técnico ao funcionamento da comissão será assegurado pela licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença.

9 - [Anterior n.º 7.]» 2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 15 de Julho de 2007.

3 - O despacho 1052/2005, com as alterações introduzidas pelo despacho 19.320/2006 e pelo presente despacho é republicado integralmente em anexo.

19 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO

1 - É constituída, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão negociadora sindical para, nos termos da Lei 23/98, de 26 de Maio, negociar com as organizações sindicais representativas do pessoal docente as medidas a prever em futuros projectos de diplomas objecto de negociação.

2 - A comissão a que se refere o número anterior é constituída por:

a) Licenciado José Manuel Figueira Batista, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que preside;

b) Licenciada Margarida dos Santos Pires Lizardo Chambel, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação;

c) Um elemento a indicar pelo Ministério das Finanças;

d) Um elemento a indicar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

e) O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

3 - Ao Secretário de Estado Ajunto e da Educação compete a coordenação da comissão agora constituída, podendo, por sua iniciativa, participar nas reuniões de negociação, caso em que assumirá a presidência.

4 - O representante do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social só participará nas reuniões de negociação quando a matéria diga respeito às atribuições prosseguidas por aquele Ministério.

5 - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, que se pode fazer representar, participa nas reuniões de negociação quando a matéria diga respeito às competências atribuídas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

6 - Podem ainda participar nas reuniões de negociação sindical, por decisão do coordenador da comissão negociadora sindical, a título de apoio técnico especializado, funcionários, agentes ou com outro vínculo contratual e pessoal dirigente da Administração Pública, bem como pessoal dos gabinetes dos membros do Governo.

7 - O membro previsto na alínea b) do n.º 2 substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

8 - O apoio técnico ao funcionamento da comissão será assegurado pela licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença.

9 - O apoio logístico ao funcionamento da comissão será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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