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Decreto 529/73, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento para Execução de Encomendas Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40441, de 20 de Dezembro de 1955.

Texto do documento

Decreto 529/73

de 16 de Outubro

Sendo necessário tomar providências legislativas quanto à exportação de mercadorias utilizando a via postal;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 29.º do Regulamento para Execução de Encomendas Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40441, de 20 de Dezembro de 1955, passa a denominar-se § 1.º, sendo aditados ao mesmo artigo os seguintes parágrafos:

§ 2.º Os Governadores das províncias ultramarinas, quando as circunstâncias o aconselharem, poderão determinar, ouvidos os serviços provinciais das alfândegas, que se exijam temporariamente direitos de exportação para certas mercadorias exportadas por via postal.

§ 3.º Os serviços dos correios, telégrafos e telefones poderão cobrar no acto do depósito das referidas encomendas a taxa suplementar de formalidades aduaneiras de exportação, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Acordo Relativo às Encomendas Postais anexo à Convenção Postal Universal de Tóquio.

§ 4.º Os valores das taxas referidas no parágrafo anterior serão fixados pelos Governadores, sob proposta dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, dentro do limite estabelecido no artigo 14.º daquele Acordo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/16/plain-230317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-20 - Decreto 40441 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova o Regulamento para a Execução do Serviço de Encomendas Postais nas Províncias Ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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