A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 706/73, de 15 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 706/73

de 15 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 1980000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações, etc.» ... 100000$00 Pagamento de serviços Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 100000$00 Artigo 9.º, n.º 2, alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1750000$00 ... 1980000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/15/plain-230312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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