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Decreto-lei 525/73, de 15 de Outubro

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Sumário

Permite a constituição junto das embaixadas de Portugal de missões militares, nos termos do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 525/73

de 15 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Sempre que se verificarem circunstâncias que o justifiquem, poderão ser constituídas junto das embaixadas de Portugal missões militares, nos termos do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, e com a composição referida no seu artigo 3.º 2. O número de adidos pode ser elevado a três sempre que convenha a existência de representantes de todos os ramos das forças armadas.

3. A criação e extinção das missões depende de despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Art. 2.º Os encargos com o pessoal nomeado para efeitos do disposto no artigo 1.º deste diploma serão liquidados pelos orçamentos do Departamento da Defesa Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 27 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/15/plain-230303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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