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Despacho 9019/2005, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9019/2005 (2.ª série). - O conselho consultivo do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) integra um representante da União Geral de Trabalhadores, cabendo-lhe a sua indicação.

Assim, considerando a intenção manifestada pela referida organização sindical, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei 449-A/99, de 4 de Novembro, a nomeação como membro do conselho consultivo do IGFCSS da Dr.ª Ana Paula Mata Bernardo, em representação da União Geral de Trabalhadores, que assim substitui o Dr. Jorge Manuel Vale Alves Pereira, nomeado através do despacho 23 181/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 2002.

7 de Abril de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 449-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo. O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeita à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sucedendo para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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