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Despacho 8860/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8860/2005 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes da Administração Pública poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a obtenção de doutoramento pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, subordinado ao tema "Para Lá dos Números - As Consequências Pessoais do Desemprego. Trajectórias de Exclusão e Estratégias de Enfrentamento", pelo técnico superior de 1.ª classe Jorge Manuel Alves Caleiras, a exercer funções no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, do Instituto da Segurança Social, I. P., se reveste de interesse para a área funcional onde presta serviço;

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., é favorável à obtenção do referido doutoramento;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e nos termos do despacho 92/SESS/90, de 13 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro ao técnico superior de 1.ª classe Jorge Manuel Alves Caleiras, por um ano, desde a data da publicação do presente despacho.

2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa total do exercício de funções.

6 de Abril de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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