Aviso 4314/2005 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho:
A NATUR-AL-CARNES, Agrupamento de Produtores Pecuários do Norte Alentejo, S. A., na sua qualidade de agrupamento gestor da denominação de origem protegida Nisa, para queijo, e das indicações geográficas protegidas Nordeste Alentejano, para borrego, Mestiço de Tolosa, para queijo, e Portalegre, para lombo enguitado, lombo branco, painho, chouriço, chouriço mouro, farinheira, morcela de cozer, morcela de assar, linguiça e cacholeira branca;
A FRUTECO - Fruticultura Integrada Lda., na sua qualidade de agrupamento gestor da denominação de origem protegida Elvas, para ameixas;
A AGRODELTA - Indústrias Alimentares Lda., na sua qualidade de agrupamento gestor da denominação de origem Elvas e Campo Maior, para azeitonas de conserva; e
A APAFNA - Agrupamento de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano, na sua qualidade de agrupamento gestor das denominações de origem protegidas Norte Alentejano, para azeites, São Julião-Portalegre, para cereja, e Marvão-Portalegre, para castanha, e da indicação geográfica Portalegre, para maçã;
propuseram como organismo privado de controlo e certificação para os produtos a beneficiar pelas denominações referidas a AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda.
Verificadas quer a conformidade da documentação fornecida pela empresa com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, quer a satisfação dos critérios gerais para organismo de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011:2001, e de acordo com o procedimento previsto no n.º 5 do mesmo anexo IV, torno público o seguinte:
1 - À AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., é concedido o reconhecimento como organismo privado de controlo e certificação para Borrego do Nordeste Alentejano - IGP, Lombo Enguitado de Portalegre - IGP, Lombo Branco de Portalegre - IGP, Painho de Portalegre - IGP, Chouriço de Portalegre - IGP, Chouriço Mouro de Portalegre - IGP, Farinheira de Portalegre - IGP, Morcela de Cozer de Portalegre - IGP, Morcela de Assar de Portalegre IGP, Linguiça de Portalegre - IGP, Cacholeira Branca de Portalegre - IGP, Queijo de Nisa - DOP, Queijo Mestiço de Tolosa - IGP, Ameixa d'Elvas - DOP, Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior - DOP, Maçã de Portalegre - IGP, Cereja de São Julião-Portalegre - DOP, Castanha de Marvão-Portalegre - DOP e Azeites do Norte Alentejano - DOP, sendo ainda aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste aviso.
2 - O uso das marcas de certificação da entidade cujo reconhecimento cessa pode prosseguir até ao esgotamento completo das existências desde que haja acordo entre as entidades e seja feito um inventário fiável das existências em termos de permitir a rastreabilidade dos produtos, a fiabilidade do processo e a assunção plena das responsabilidades pelos produtores e pelas entidades envolvidas.
3 - O reconhecimento só se torna efectivo após consulta à Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.
30 de Março de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
(ver documento original)