Aviso 4312/2005 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, a ESTRELACOOP, Cooperativa de Produtores de Queijo Serra da Estrela, CRL, na sua qualidade de agrupamento gestor da denominação de origem protegida Serra da Estrela, para borrego, propôs como organismo privado de controlo e certificação para os produtos a beneficiar da denominação referida a Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda.
Verificadas quer a conformidade da documentação fornecida pela empresa com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, quer a satisfação dos critérios gerais para organismo de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011:2001, e de acordo com o procedimento previsto no n.º 5 do mesmo anexo IV, torno público o seguinte:
1 - À Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda., é concedido o reconhecimento como organismo privado de controlo e certificação para Borrego Serra da Estrela - DOP, sendo ainda aprovada a respectiva marca de certificação, cujo modelo está publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso.
2 - O reconhecimento só se torna efectivo após consulta à comissão consultiva interprofissional dos produtos agro-alimentares e ao grupo de trabalho previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Março de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
(ver documento original)