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Despacho 8780/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8780/2005 (2.ª série). - Considerando que o tenente psicólogo (NIM 23867492) Luís Miguel Vaz de Carvalho, na situação de disponibilidade, integrou a equipa de psicólogos que fazia parte da missão para a criação da força de defesa de Timor-Leste, tendo marchado para Díli em 3 de Janeiro de 2003 e regressado a Lisboa em 14 de Fevereiro de 2003;

Considerando que o militar em questão utilizou a mala diplomática para transporte de material militar, informático e técnico que foi utilizado na missão em Timor-Leste, sendo o material informático e técnico em questão propriedade sua;

Considerando que, no transporte de Díli para Lisboa, ocorreu o extravio de um volume que integrava fardamento, um computador portátil e uma máquina fotográfica digital, para além de livros técnicos e material diverso;

Considerando que a empresa transportadora apenas pagou uma parte reduzida dos prejuízos efectivamente sofridos por este militar;

Considerando, por último, que, apesar de não existir uma obrigação legal de indemnizar, uma vez que o militar em causa já foi ressarcido ao abrigo do disposto na Convenção de Varsóvia sobre transporte aéreo, é de elementar justiça que este militar seja indemnizado, pelo menos em parte, pela perda do material de que era proprietário e que utilizou numa missão no estrangeiro ao serviço do Estado Português:

Assim:

1 - Determino, a título excepcional, a atribuição ao tenente psicólogo (NIM 23867492) Luís Miguel Vaz de Carvalho, na situação de disponibilidade, de uma indemnização de Euro 2900, correspondente a 50% do valor atribuído ao material informático e técnico que utilizou na sua missão em Díli e que se extraviou na viagem, em mala diplomática, de regresso a Portugal.

2 - Os encargos resultantes do presente despacho serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

23 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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