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Portaria 154/75, de 4 de Março

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Sumário

Manda criar cursos de ensino básico de Português em diversas localidades da República Francesa.

Texto do documento

Portaria 154/75

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Educação Permanente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:

Área consular de Versalhes:

2.º curso - Bougival.

3.º curso - Breuillet-Village.

3.º e 4.º cursos - Carrieres-sur-Seine.

1 curso - Grésillons.

2.º curso - Houilles.

1 curso - Le Chesnay.

6.º, 7.º e 8.º cursos - Les Mureaux.

5.º curso - Maisons-Laffitte.

9.º e 10.º cursos - Mantes-la-Jolie.

2.º curso - Massy.

2.º curso - Maule.

2 cursos - Meulan.

2.º curso - Plaisir.

1 curso - Port Marly.

3.º e 4.º cursos - Sartrouville.

1 curso - Villepreux.

1 curso - Épinay-sur-Orge.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 12 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/04/plain-230196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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