de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Educação Permanente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:Área consular de Versalhes:
2.º curso - Bougival.
3.º curso - Breuillet-Village.
3.º e 4.º cursos - Carrieres-sur-Seine.
1 curso - Grésillons.
2.º curso - Houilles.
1 curso - Le Chesnay.
6.º, 7.º e 8.º cursos - Les Mureaux.
5.º curso - Maisons-Laffitte.
9.º e 10.º cursos - Mantes-la-Jolie.
2.º curso - Massy.
2.º curso - Maule.
2 cursos - Meulan.
2.º curso - Plaisir.
1 curso - Port Marly.
3.º e 4.º cursos - Sartrouville.
1 curso - Villepreux.
1 curso - Épinay-sur-Orge.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 12 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.