Despacho DD4776, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1975, Pág. 338
-
Data:
1975-03-04
-
Secções desta página::
Esclarece dúvidas relativamente a uma expressão constante do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 710/73, de 31 de Dezembro.
Despacho
Em cumprimento do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 710/73, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º da
Lei 4/74, de 1 de Julho, tornando-se necessário esclarecer dúvidas surgidas nos ramos das forças armadas, deverá entender-se que a expressão «95% do vencimento correspondente ao posto de capitão ou primeiro-tenente», usada no n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 710/73, se refere ao vencimento base ou soldo de capitão ou primeiro-tenente.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/04/plain-230192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230192.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230192/despacho-DD4776-de-4-de-marco