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Portaria 151/75, de 4 de Março

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Sumário

Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 151/75

de 4 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Receitas correntes:

Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 680000000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 680000000$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/04/plain-230190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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