Portaria 151/75, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1975, Série I de 1975-03-04.
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Data:
1975-03-04
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Secções desta página::
Manda aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique.
Portaria 151/75
de 4 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Receitas correntes:
Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 680000000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 680000000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/04/plain-230190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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