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Rectificação DD234, de 4 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 834/74, de 31 de Dezembro, que aumenta o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permite a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão, no 12.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 834/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º, onde se lê: «Os encargos do presente ano económico ...», deve ler-se: «Os encargos do ano económico de 1975 ...» Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/04/plain-230181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 834/74 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permite a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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