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Edital 498/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Edital 498/2005 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 22 de Março de 2005 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Saúde da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Saúde deste Instituto para a área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que sejam detentores do grau de licenciado ou equivalente em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou Enfermagem de Saúde Pública/Comunitária e se encontrem habilitados com o grau de mestre.

4 - Conteúdo funcional - é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, e nos demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda, entregue pessoalmente na Secção de Expediente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas e respectiva classificação final;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso, com referência ao edital, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicada a abertura do concurso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.1 - Os processos de candidatura devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

f) Documento comprovativo de que se encontram nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares do curriculum vitae actualizado, devidamente datados e assinados pelo candidato;

h) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.1 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - O método de selecção será o de avaliação curricular.

9.1 - Do curriculum vitae deverão constar, entre outros:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - A selecção e ordenação dos candidatos será efectuada em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, mediante os seguintes critérios aprovados em conselho científico da Escola Superior de Saúde da Guarda em 23 de Novembro de 2004:

Dimensão académica (DA) - ponderação 5:

Mestrado;

Licenciatura;

Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação;

Dimensão profissional (DPR) - ponderação 3:

Tempo de serviço (docente e não docente);

Experiência na docência (categoria profissional);

Experiência na prestação de cuidados e gestão (categoria profissional);

Dimensão pedagógica (DP) - ponderação 5:

Leccionação de aulas (teóricas, teórico-práticas e práticas);

Orientação de ensino clínico/estágio;

Colaboração e ou orientação de trabalhos de campo, laboratório, seminário;

Colaboração na concepção, desenvolvimento e avaliação das unidades curriculares;

Colaboração no planeamento de cursos/anos/semestres;

Dimensão científica e de investigação (DCI) - ponderação 4:

Participação em eventos científicos (moderador, membro da comissão científica, palestrante, prelector/conferencista);

Trabalhos realizados (cartazes, textos de apoio de divulgação restrita, publicações);

Formação contínua nos últimos cinco anos;

Colaboração em projectos/trabalhos de investigação;

Realização de trabalho de investigação fora do âmbito académico;

Outras actividades relevantes (OAR) - ponderação 3:

Participação em grupos de trabalho;

Representação em órgãos de gestão pedagógico-científicos;

Organização e execução de congressos;

Outros.

(5DA+3DPR+5DPE+4DCI+3OAR)/20

Critérios preferenciais:

Maior tempo de serviço na docência;

Maior tempo de experiência profissional na prestação de cuidados na área de especialização.

11 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Saúde da Guarda em 21 de Outubro de 2004, é a seguinte:

Presidente - Maria José Martins Amaro Barata da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Capelo Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde da Guarda.

Ezequiel Martins Carrondo, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde da Guarda.

Vogal suplente - Francisco António Fragoso Duarte, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde da Guarda

12 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos previstos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2005. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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