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Edital 497/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Edital 497/2005 (2.ª série). - Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 10.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no subgrupo disciplinar de Administração Pública, do grupo disciplinar de Economia, Gestão e Administração Pública, disciplinas de Administração Pública e Organização e Gestão Pública.

2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, no âmbito das disciplinas para que é aberto concurso, além do que estejam habilitados com:

a) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, opção Administração Pública e Autárquica;

b) Doutoramento em Gestão, especialidade em Organização e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

2.1 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.

2.3 - Vencimento e regalias - o vencimento e regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal da carreira do ensino superior politécnico.

2.4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Por decisão da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, mediante proposta do conselho científico, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos a experiência na docência do ensino superior politécnico nas disciplinas em que é aberto concurso.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópias dos diplomas ou das certidões de atribuição dos graus académicos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Na análise dos curricula vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

7.1 - Os graus académicos, indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior, com relevância no ensino politécnico;

b) A responsabilidade de disciplinas, a leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados;

7.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas, com a indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados.

8 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, uma vez encerrado o concurso.

9 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) Cada uma das provas referidas terá a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha, professor catedrático da Universidade do Minho e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais:

Prof. Doutor Cândido de Oliveira, professor associado com agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Prof.ª Doutora Rosa Maria Sousa Martins Rocha, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto.

Prof.ª Doutora Helena Cristina de Abreu, professora associada da Universidade Lusíada do Porto.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em Barcelos ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, concurso/IPCAESG/ 01/2005/GDEGA, Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Março de 2005. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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