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Contrato (extracto) 1018/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1018/2005. - Por despacho de 11 de Janeiro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Armindo Fernandes da Costa - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto a 50% para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 912,50, correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Cláudia Patrícia Veloso Viana - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio a 30% para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 399,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Dárida Tomé - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio a 50% para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 665,88, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Duarte Nuno de Castro Meneses - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio a 100%, sem exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 986,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Francisco José Areias Duarte - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio a 100%, sem exclusividade, para a Escola Superior de Gestão, deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de seis meses, não renovável, auferindo a remuneração mensal de Euro 986,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Luís Augusto Bastos Durães Ferreira - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio a 30% para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 399,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2737,50, correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria do Carmo Castro Correia - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 2071,62, correspondente ao escalão 2, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Pedro Nuno Espírito Santo Barbosa - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio a 60% para a Escola Superior de Tecnologia deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 591,89, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Rui Alexandre Carvalhais Costa Padrão - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio a 30% para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 399,53, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Suzana Maria Matos Fernandes da Costa - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio a 100%, sem exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais, auferindo a remuneração mensal de Euro 1381,08, correspondente ao escalão 2, índice 140, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Abril de 2005. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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