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Decreto 510/73, de 10 de Outubro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 361/71, de 23 de Agosto.

Texto do documento

Decreto 510/73

de 10 de Outubro

O Decreto 361/71, de 23 de Agosto, sujeitou ao regime de autorização prévia, nos termos do disposto no Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades na zona do Monte da Caparica, do concelho de Almada.

Entretanto, e no que respeita a uma parte da área representada no mapa anexo ao decreto citado, foi já aprovado um plano de urbanização.

Quanto à parte não abrangida pelo plano aprovado, torna-se porém, necessário prorrogar por mais um ano as medidas preventivas estabelecidas, de modo a tornar possível a conclusão dos estudos de urbanização a ela respeitantes.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto 361/71, de 23 de Agosto.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 17 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-23 - Decreto 361/71 - Ministério das Obras Públicas - Fundo de Fomento da Habitação

    Estabelece medidas preventivas para a área abrangida pelo plano de urbanização na zona do Monte da Caparica, no concelho de Almada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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