de 10 de Outubro
O Decreto 361/71, de 23 de Agosto, sujeitou ao regime de autorização prévia, nos termos do disposto no Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades na zona do Monte da Caparica, do concelho de Almada.Entretanto, e no que respeita a uma parte da área representada no mapa anexo ao decreto citado, foi já aprovado um plano de urbanização.
Quanto à parte não abrangida pelo plano aprovado, torna-se porém, necessário prorrogar por mais um ano as medidas preventivas estabelecidas, de modo a tornar possível a conclusão dos estudos de urbanização a ela respeitantes.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto 361/71, de 23 de Agosto.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.
Promulgado em 17 de Setembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.