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Portaria 686/73, de 10 de Outubro

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Sumário

Revoga o artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 686/73

de 10 de Outubro

Considerando oportuno fazer cessar a medida estabelecida, a título temporário, no artigo 230.º-G do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, revogar o artigo 230.º-G do mesmo Estatuto.

Ministério da Marinha, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230169.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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