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Despacho 8722/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8722/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 5339/2005 (2.ª série), de 11 de Março, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do curso, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 30 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 4 alunos;

c) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento de cada uma das disciplinas do curso é de 4 alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Arquitectura e em Engenharia Civil ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil, devendo ser dirigidas à comissão coordenadora do curso, ou enviadas para:

Curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Polo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797247; e-mail: kikigdec.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão coordenadora do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final do curso de licenciatura;

b) Currículo profissional;

c) Entrevista.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 de Julho a 15 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - propina base igual a 30% do valor do salário mínimo mais 15% do valor do salário mínimo por cada unidade de crédito.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 8 UC.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas Carga horária (semanal) ... UC

... Obrigatórias:

E+G ... Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... 30 ... 2

E ... Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... 30 ... 2

E ... Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas. ... 30 ... 2

C+E ... Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monitorização e Análise de Construções ... 30 ... 2

Áreas científicas:

C - Engenharia Civil - Construções;

E - Engenharia Civil - Estruturas;

G - Engenharia Civil - Geotecnia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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