Despacho 8722/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 5339/2005 (2.ª série), de 11 de Março, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas:
1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas.
2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do curso, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas:
a) O número de vagas é de 30 alunos;
b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 4 alunos;
c) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento de cada uma das disciplinas do curso é de 4 alunos.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Arquitectura e em Engenharia Civil ou equivalente legal;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil, devendo ser dirigidas à comissão coordenadora do curso, ou enviadas para:
Curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Polo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797247; e-mail: kikigdec.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão coordenadora do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Curriculum vitae.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação final do curso de licenciatura;
b) Currículo profissional;
c) Entrevista.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 de Julho a 15 de Setembro de 2005;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição - propina base igual a 30% do valor do salário mínimo mais 15% do valor do salário mínimo por cada unidade de crédito.
30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
Para a conclusão do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 8 UC.
Plano de estudos
Áreas científicas ... Disciplinas Carga horária (semanal) ... UC
... Obrigatórias:
E+G ... Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... 30 ... 2
E ... Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... 30 ... 2
E ... Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas. ... 30 ... 2
C+E ... Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monitorização e Análise de Construções ... 30 ... 2
Áreas científicas:
C - Engenharia Civil - Construções;
E - Engenharia Civil - Estruturas;
G - Engenharia Civil - Geotecnia.