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Aviso 4272/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4272/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 49/95 (2.ª série), de 20 de Outubro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Geociências, nos seguintes termos:

1 - Nos anos lectivos de 2005-2007, funcionará o curso de mestrado em Geociências nas seguintes áreas de especialização:

a) Ambiente e Ordenamento do Território;

b) Ensino de Ciências Naturais (Ciências da Terra).

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Ciências da Terra, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 20 alunos para o conjunto das duas áreas de especialização. Acrescem a estas mais duas vagas especialmente destinadas a alunos dos PALOP;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso de qualquer das áreas de especialização é cinco.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado os titulares das licenciaturas em Geologia, Ciências Geológicas, Ensino da Geologia e Ensino da Biologia e Geologia, Biologia, Engenharia Geológica e Engenharia de Minas, ou em áreas afins, com a classificação final mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Ciências da Terra poderá admitir à matrícula os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham obtido classificação inferior a 14 valores;

c) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Ciências da Terra poderá admitir à matrícula no curso de mestrado os titulares de outras licenciaturas que demonstrem uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar na Secretaria do Departamento de Ciências da Terra, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Ciências da Terra, Largo do Marquês de Pombal, 3000-272 Coimbra (telefone: 239860500; fax: 239860501; e-mail: cc.dctldct.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido ao presidente da comissão científica do Departamento de Ciências da Terra;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Ciências da Terra, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 e em outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico e profissional;

c) Os candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 5 só serão considerados após selecção dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do mesmo número.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 29 de Agosto a 20 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação e homologação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1000.

11 - Tese de mestrado - só poderão propor-se a realizar tese de mestrado os alunos que obtiverem a nota mínima de 14 valores na média das disciplinas que compõem a parte curricular do mesmo.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de especialização em Ambiente e Ordenamento do Território é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... Semestre ... UC

... Obrigatórias:

Gestão de Recursos ... Recursos Hídricos ... 1.º ... 2

Geologia do Ambiente ... Mudanças Globais ... 1.º ... 2

Geologia do Ambiente ... Geoquímica Ambiental ... 2.º ... 2

Recursos Geológicos ... Cartografia Temática ... 2.º ... 2

Geologia do Ambiente ... Geologia Ambiental ... 2.º ... 2

... Opcionais:

Geologia do Ambiente ... Avaliação de Impactes ... 1.º ... 2

Gestão de Recursos ... Cartografia Digital e Sistemas de Informação Geográfica. ... 1.º ... 2

Gestão de Recursos ... Recursos Geológicos ... 1.º ... 2

Geodinâmica ... Sistemas Costeiros ... 2.º ... 2

2 - Para a conclusão do curso de especialização em Ensino de Ciências Naturais (Ciências da Terra) é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... Semestre ... UC

... Obrigatórias:

Didáctica das Ciências Naturais. ... Didáctica da Geologia I ... 1.º ... 2

Geodinâmica ... Geodinâmica ... 1.º ... 2

Gestão de Recursos ... Recursos Geológicos ... 1.º ... 2

Geologia do Ambiente ... Geologia Ambiental ... 2.º ... 2

Didáctica das Ciências Naturais. ... Didáctica da Geologia II ... 2.º ... 2

... Opcionais:

Geologia do Ambiente ... Mudanças Globais ... 1.º ... 2

Gestão de Recursos ... Recursos Hídricos ... 1.º ... 2

Geodinâmica ... Sistemas Costeiros ... 2.º ... 2

Geologia do Ambiente ... Geoquímica Ambiental ... 2.º ... 2

Geodinâmica ... Observação e Experimentação em Geologia. ... 2.º ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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