A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4271/2005, de 20 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4271/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 3859/2005 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o curso de mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos:

1 - Nos anos lectivos de 2005-2007 funcionará o curso de mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 50 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 10;

c) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da mesma Faculdade, poderá autorizar a realização do mestrado com um número de inscrições inferior ao mínimo estabelecido no número anterior.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Química, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia do Território, Engenharia de Materiais, Física, Matemática, Química e Geologia, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores;

c) Em casos devidamente justificados, podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura, com a classificação inferior a 14 valores, que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.

6 - As candidaturas devem ser dirigidas à comissão coordenadora do mestrado e enviadas para uma das seguintes moradas:

a) Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Polo II, Pinhal de Marrocos, 3030-329 Coimbra (telefone: 239797245/237; telefax: 239797242; e-mail: mestfogoldec.uc.pt);

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa (telefone: 218443504/483; e-mail: alcoelhollnec.pt ou formacaollnec.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão coordenadora do mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificações obtidas em disciplinas relacionadas com este curso, realizadas na licenciatura ou noutros graus já obtidos pelo candidato;

c) Entrevista.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá até 15 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição; Propina de inscrição (no curso especializado) - Euro 1250;

Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 2250.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização em Segurança contra Incêndios Urbanos é necessária a obtenção de aprovação em todas as disciplinas obrigatórias num total de 24 UC e 60 ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda