Aviso 4271/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 3859/2005 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o curso de mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos:
1 - Nos anos lectivos de 2005-2007 funcionará o curso de mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos.
2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I e a apresentação de uma dissertação original.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas:
a) O número de vagas é de 50 alunos;
b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 10;
c) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da mesma Faculdade, poderá autorizar a realização do mestrado com um número de inscrições inferior ao mínimo estabelecido no número anterior.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Química, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia do Território, Engenharia de Materiais, Física, Matemática, Química e Geologia, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores;
c) Em casos devidamente justificados, podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura, com a classificação inferior a 14 valores, que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.
6 - As candidaturas devem ser dirigidas à comissão coordenadora do mestrado e enviadas para uma das seguintes moradas:
a) Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Polo II, Pinhal de Marrocos, 3030-329 Coimbra (telefone: 239797245/237; telefax: 239797242; e-mail: mestfogoldec.uc.pt);
b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa (telefone: 218443504/483; e-mail: alcoelhollnec.pt ou formacaollnec.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão coordenadora do mestrado em Segurança contra Incêndios Urbanos;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Curriculum vitae.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificações obtidas em disciplinas relacionadas com este curso, realizadas na licenciatura ou noutros graus já obtidos pelo candidato;
c) Entrevista.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá até 15 de Setembro de 2005;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição; Propina de inscrição (no curso especializado) - Euro 1250;
Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 2250.
30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
Para a conclusão do curso de especialização em Segurança contra Incêndios Urbanos é necessária a obtenção de aprovação em todas as disciplinas obrigatórias num total de 24 UC e 60 ECTS.
Plano de estudos
(ver documento original)