A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 4270/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4270/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 1455/2005 (2.ª série), de 21 de Janeiro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte para o curso de pós-graduação em Protecção contra Incêndios de Edifícios:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Protecção contra Incêndios de Edifícios.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Protecção contra Incêndios de Edifícios, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão coordenadora do curso, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 50 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 10;

c) Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil da mesma Faculdade, poderá autorizar a realização do curso com um número de inscrições inferior ao mínimo estabelecido na alínea anterior.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Química, Engenharia Geológica, Engenharia de Minas, Engenharia do Território, Engenharia de Materiais, Física, Matemática, Química e Geologia e Arquitectura, ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas devem ser dirigidas à comissão coordenadora do curso e enviadas para uma das seguintes moradas:

a) Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Polo II, Pinhal de Marrocos, 3030-329 Coimbra (telefone: 239797245/237; telefax: 239797242; e-mail: mestfogogdec.uc.pt);

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa (telefone: 218443504/483; e-mail: alcoelhoglnec.pt ou formacaoglnec.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão coordenadora do curso de pós-graduação em Protecção contra Incêndios de Edifícios;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração o seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificações obtidas em disciplinas relacionadas com este curso, realizadas na licenciatura ou noutros graus já obtidos pelo candidato;

c) Entrevista.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá até 15 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - Euro 1125.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de pós-graduação em Protecção contra Incêndios de Edifícios é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 12 UC e 30 ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

Os alunos devem inscrever-se numa disciplina de opção, 2 UC e 5 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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