Portaria 683/73, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1973, Série I de 1973-10-10.
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Data:
1973-10-10
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Manda transferir a Câmara Municipal de Matosinhos do grupo C da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria.
Portaria 683/73
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Matosinhos seja transferida do grupo C da relação n.º 1 anexa à
Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6% sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela
Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946.
Ministérios do Interior e da Economia, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230165.dre.pdf .
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1940-12-23 -
Portaria
9708 -
Ministérios do Interior e da Economia
Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.
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