de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 18743035$36, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:Artigo 4.º «Construções e obras novas»:
N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 9146147$20 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2, alínea g) «Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9116888$16 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1, alínea b) «De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 180000$00 Diversos encargos:
Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 20000$00 Artigo 17.º «Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00 ... 18743035$36 tomando como contrapartida os seguintes recursos:
Saldo do ano económico de 1972 ... 15512203$36 Excedente de receitas arrecadadas em 1973 ... 3230832$00 ... 18743035$36 Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.