Portaria 680/73, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 236/1973, Série I de 1973-10-09.
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Data:
1973-10-09
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46545, de 23 de Setembro de 1965.
Portaria 680/73
de 9 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 46545, de 23 de Setembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. -J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/09/plain-230154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230154.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-09-23 -
Decreto-Lei
46545 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Permite ao Ministro do Exército, em caso de guerra, de emergência ou sempre que as necessidades da defesa nacional o justifiquem, ordenar a reclassificação dos indivíduos que tenham sido considerados isentos de todo o serviço ou declarados incapazes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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