Contrato (extracto) n.º 986/2005. - Por despacho de 11 de Janeiro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:
Maria de Lurdes Ribeiro da Silva - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio a 100%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que o substituído José Manuel Teixeira Pereira voltar ao serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 986,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Natália Maria de Bessa Pacheco Rego - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que o substituído Mário João Freitas de Sousa Basto voltar ao serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 604,91, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Nuno Filipe Magalhães e Sousa - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio a 100%, sem exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que as substituídas Raquel Bernardette Vale Mendes e Laurentina Maria da Cruz Vareiro retomarem o serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 986,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Pedro Miguel Dias Venâncio - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que a substituída Irene Maria Portela voltar ao serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Rosinda Manuela Ferreira de Magalhães - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio a 100%, sem exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que a substituída Raquel Bernardette Vale Mendes voltar ao serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 986,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Susana Margarida Alves Ferreira de Gouveia Moura Teixeira - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, celebrado em regime de substituição ao abrigo do PRODEP, válido até ao momento em que o substituído Mário João Freitas de Sousa Basto voltar ao serviço, auferindo a remuneração mensal de Euro 504,09, correspondente ao escalão 1, índice 135, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Abril de 2005. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.