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Despacho 6033/2008, de 4 de Março

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Sumário

Estabelece regras técnicas para apoiar a implementação da produção de energia eléctrica em pequenas unidades de produção.

Texto do documento

Despacho 6033/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, está previsto a aprovação, mediante despacho do Director Geral de Energia e Geologia, de regras técnicas para apoiar a implementação da produção de energia eléctrica em pequenas unidades de produção, garantindo um adequado funcionamento do sistema.

Assim, nestes termos, dá-se a conhecer o seguinte:

1 - Na mesma instalação de produção só pode existir um dos dois regimes previstos no diploma, ou o geral ou o bonificado, correspondendo a uma instalação de consumo uma e só uma instalação de produção.

2 - A transição do regime geral para o regime bonificado implica um novo registo, que só poderá ser efectuado no ano seguinte ao do registo no regime geral.

3 - No caso de um consumidor rescindir o seu contrato de compra de energia eléctrica, o seu contrato de venda, na qualidade de produtor, é automaticamente rescindido.

4 - Após a celebração do contrato de venda de energia eléctrica, a potência contratada como consumidor só poderá ser reduzida até ao dobro da potência de ligação da instalação de produção, para se manter a qualidade de produtor.

5 - Enquanto não estiver definido o procedimento para a auditoria energética prevista no ponto iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, do supracitado diploma, serão aceites termos de responsabilidade de peritos qualificados, conforme minuta em anexo.

6 - Os peritos qualificados mencionados no número anterior, são os que estão reconhecidos no Âmbito do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia e do Sistema de Certificação de Edifícios.

7 - O contrato de venda de energia produzida pela microprodução e o contrato de compra de energia pelo consumidor serão celebrados com o mesmo comercializador.

8 - A facturação da energia eléctrica produzida tem a mesma periodicidade da facturação da energia eléctrica consumida.

9 - O pagamento da energia eléctrica pelo comercializador a terceiros, previsto no n.º 3 do artigo 12º, será implementado a partir do mês de Setembro de 2008.

10 - Sempre que no período de um mês de aplicação do diploma, o somatório da potência dos pré-registos, atingir 20 % do limite anual da potência de ligação, o SRM - Sistema de Registo da Microprodução apenas aceitará novos registos para o regime bonificado, um mês após a data em que se atingiu o montante referido.

11 - Quando houver lugar à aplicação do disposto no número anterior o SRM deve informar a nova data e hora para recepção de novos registos.

12 - A potência do inversor é caracterizada pela potência nominal de saída.

13 - A conformidade dos equipamentos pode ser comprovada pela marcação CE ou por Declaração de Conformidade do fabricante, com excepção do inversor, para o qual é exigido Certificado de Conformidade de produto emitido por organismo de certificação independente.

28 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

ANEXO

Minuta de termo de responsabilidade ... (nome) ... (grau académico), técnico reconhecido para o efeito pela ...

(Direcção-Geral de Energia e Geologia, DGEG ou pela Agência para a Energia, ADENE), declara que realizou com isenção e de acordo com as normas, modelos e disposições legais aplicáveis, a auditoria energética referente ao condomínio sito... (morada), de cujo relatório é autor.

Mais declara que, em resultado da auditoria acima referida não existem por executar medidas de racionalização energética com período de retorno inferior a dois anos.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/04/plain-230118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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