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Aviso 4149/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4149/2005 (2.ª série). - Discussão pública do Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale de Gaio. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que, entre 26 de Abril e 7 de Junho de 2005, fica patente para consulta, no âmbito da discussão pública, o Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale de Gaio nos seguintes locais:

Instituto da Água - Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa; telefone: 218430000, fax: 218430469; e-mail: inforagginag.pt;

Câmara Municipal de Alcácer do Sal - Praça de Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal; telefone: 265610040, fax: 265610059;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora; telefone: 266740300, fax: 266706562;

Junta de Freguesia do Torrão - Praça de Bernardim Ribeiro, 1, 7595-004 Torrão; telefone: 265669245, fax: 265669835.

A consulta decorrerá entre 26 de Abril e 7 de Junho de 2005, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 12 de Maio, pelas 18 horas, nas instalações do Museu Etnográfico do Torrão.

22 de Março de 2005. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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