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Aviso 2540/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2540/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º e n.º 2 do artigo 140.º da Lei 99/2003, do Código do Trabalho, pelo prazo de 12 meses, em resultado de aditamento efectuado ao contrato por mútuo acordo:

Alberto Simões da Silva - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Custódio Alberto Correia - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

José Martins da Rosa - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Artur Marques de Matos - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

José Francisco Matos Teixeira - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Maria Gracinda Gaspar Carvalho - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Maria La Salete Oliveira Marques Barbosa - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Osvaldo Rodrigues Cardoso - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Celso Oliveira Marques - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Fernando Morais Rodrigues - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

Marco Alexandre Tavares Marques - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

António José Rocha Chaves - auxiliar dos serviços gerais, com data de renovação de 1 de Março de 2005.

9 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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