Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 548/2005, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 548/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Bioinformática da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Bioinformática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Bioinformática.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - A comissão de coordenação do mestrado é constituída por cinco professores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), um de Zoologia, um de Botânica, um de Química, um de Matemática Aplicada e um de Ciências dos Computadores.

2 - Os membros da comissão de coordenação do mestrado são nomeados anualmente pelo conselho científico da FCUP, ouvidos os departamentos envolvidos.

3 - A comissão de coordenação do mestrado elegerá o coordenador do mestrado de entre os seus membros.

3.º

Duração ao mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres (24 meses equivalentes em tempo integral) e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. O número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 25.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das unidades de crédito são as descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Biologia, Bioquímica, Química, Matemática, Ciências dos Computadores, Informática e áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão de titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da instituição coordenadora, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da instituição coordenadora, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

Existirá apenas uma época de recurso, não havendo limite de exames a realizar. Não é permitida a realização de exames de melhoria de nota.

A aprovação no curso de especialização implica a aprovação em todas as disciplinas. A reprovação no curso de especialização ou a não apresentação da dissertação obrigam a nova candidatura.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de uma.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares.

A defesa da dissertação só pode ser feita depois de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico da instituição coordenadora.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas é fixado pelo senado, com base em propostas do conselho científico da instituição coordenadora.

30 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Curso de mestrado em Bioinformática

Plano de estudos

Créditos: curso de especialização (parte curricular) - mínimo de 25 UC.

Perfil 1 - alunos de áreas das Ciências Biológicas, Química, Bioquímica e afins.

Perfil 2 - alunos de áreas da Matemática, Ciências dos Computadores, Informática e afins.

1.º semestre (módulos introdutórios/nivelamento de conhecimentos)

(ver documento original)

Nota. - Os alunos terão de completar um mínimo de 12 UC (25 ECTS) neste semestre (cursos do bloco 1, bloco 2 e uma opção). A cadeira de opção deverá ser um dos cursos que constem da lista geral de opções disponíveis para o 1.º semestre (opções S1).

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

Opção 3 (S1/S2)(ver nota *).

Projecto/tese.

(nota *) A opção 3 é facultativa caso o aluno já tenha completado 25 UC ou 50 ECTS. Um aluno de mestrado pode optar por fazer esta opção no 3.º semestre (opções S1) ou no 4.º semestre (opções S2).

Opções S1

... H ... UC ... ECTS (ver nota *) ... Semestre ... Área/p>

Cursos intensivos:

Métodos Moleculares em Biologia ... 30 ... 2 ... 4 ... S1 ... B

Genética Populacional e Filogeografia ... 30 ... 2 ... 4 ... S1 ... B

Detecção Remota Aplicada à Biologia ... 30 ... 2 ... 4 ... S1 ... MA

Programação Paralela ... 30 ... 2 ... 4 ... S1 ... CC

Web-Scripting ... 30 ... 2 ... 4 ... S1 ... CC

Cadeiras com horário fixo - já existentes:

Processamento de Imagem ... 20 ... 1,5 ... 3 ... S1 ... MA

Métodos não Lineares de Classificação ... 20 ... 1,5 ... 3 ... S1 ... MA

Estatística Multivariada ... 20 ... 1,5 ... 3 ... S1 ... MA

(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.

Opções S2

... H ... UC ... ECTS (ver nota *) ... Semestre ... Área/p>

Cursos intensivos:

Bases de Dados Avançadas e Extracção de Dados ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... CC

Inteligência Artificial ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... CC

Programação por Restrições ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... CC

Análise Filogenética ... 35 ... 2 ... 4 ... S2 ... B

Biologia Evolutiva ... 15 ... 1 ... 2 ... S2 ... B

Modelação Molecular ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... Q

Simulações Moleculares ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... Q

Sistemas de Informação Geográfica na Análise da Diversidade Biológica ... 30 ... 2 ... 4 ... S2 ... MA

(nota *) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo de programas de intercâmbio ERASMUS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda