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Despacho 8360/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8360/2005 (2.ª série). - Pelo presente despacho é posta em execução a tabela de emolumentos desta Universidade para o ano de 2005, nos termos seguintes:

Descrição ... Euros

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (magistério primário, bacharelato, licenciatura, estudos superiores especializados, especialização pós-licenciatura, mestrado ou doutoramento) e obtenção do título de agregado ... 12,60

1.2 - De inscrição, frequência ou aprovação:

1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio ... 4,20

1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais ... 0,80

1.3 - De matrícula ... 4,20

1.4 - De conduta académica ... 4,20

1.5 - Não especificada nesta tabela ... 4,20

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda ... 4,20

1.6.2 - Por cada lauda que exceda a primeira ... 0,80

1.7 - Por fotocópia:

1.7.1 - Pela primeira folha ... 3,40

1.7.2 - Por cada folha a mais ... 0,80

2 - Averbamentos ... 1,20

3 - Diplomas:

3.1 - Carta doutoral ... 123,80

3.2 - Carta magistral ... 99,10

3.3 - Carta de curso de licenciatura ou de bacharelato ... 92,80

3.4 - Diploma de curso de estudos superiores especializados (CESE) ... 92,80

3.5 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ... 62

3.6 - Outros diplomas não especificados nesta tabela ... 62

4 - Outros emolumentos:

4.1 - Admissão a provas de agregação ... 742

4.2 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau:

4.2.1 - Ao nível de doutoramento ... 742

4.2.2 - Ao nível de mestrado ... 617,90

4.2.3 - Ao nível de licenciatura ... 494,50

4.2.4 - Grau inferior a licenciatura ... 309,10

4.3 - Pedidos de equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares:

4.3.1 - Por uma disciplina, trabalho ou estágio ... 6,60

4.3.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais ... 1,80

4.4 - Definição de um plano de estudos especial ... 62

4.5 - Programas de disciplinas:

4.5.1 - Uma disciplina ... 3,40

4.5.2 - Por cada disciplina a mais ... 1

4.6 - Candidaturas:

4.6.1 - Concursos especiais de acesso ... 62

4.6.2 - Regimes de reingresso, transferência ou mudança de curso:

4.6.2.1 - Candidatos externos (transferência ou mudança de curso) ... 62

4.6.2.2 - Candidatos internos (reingresso ou mudança de curso) ... 46,50

Notas

1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para efeitos de ADSE, abono de família, fins militares, pensões de sangue e candidatura a bolsa de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

3 - Os emolumentos respeitantes à admissão a provas de agregação poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, perante a notificação da admissão à candidatura às provas e outra aquando do requerimento do certificado da aprovação. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

4 - Os emolumentos respeitantes a pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau poderão ser pagos em duas prestações: uma, de valor não inferior a 50%, no acto da apresentação do requerimento e outra aquando do pedido do certificado da equivalência ou do reconhecimento. Os docentes, investigadores e técnicos superiores da Universidade de Évora estão isentos do pagamento destes emolumentos.

5 - Os emolumentos respeitantes à equivalência de disciplinas e outras unidades curriculares são pagos imediatamente a seguir à notificação da concessão da equivalência ao aluno. O não pagamento dos emolumentos devidos determina a nulidade da equivalência concedida e a impossibilidade de apresentação de novo pedido.

6 - O pagamento dos emolumentos respeitantes às candidaturas a concursos especiais e aos regimes de reingresso, transferência e mudança de curso é feito na totalidade no momento da apresentação da candidatura.

18 de Março de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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