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Despacho 8359/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8359/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 14 113/2003 (2.ª série), de 19 de Julho, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2005-2006, funcionará o curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Botânica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas - o número de vagas é de 12 alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Biologia, Bioquímica e áreas afins ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Botânica poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Botânica, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Botânica, Calçada de Martim de Freitas, 3001-455 Coimbra (telefone: 239855210; e-mail: depbotgbot.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica do Departamento de Botânica;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Botânica tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico.

9 - Prazos e calendário lectivos:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 13 de Junho a 16 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação e homologação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - Euro 698,82.

30 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal, é necessária a obtenção da aprovação em disciplinas que totalizem 9 unidades de crédito.

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre

... Obrigatórias

Interdisciplinar ... Biorremediação ... 1 ... 1.º

Biologia Molecular ... Complementos de Genética Molecular ... 1,5 ... 1.º

Biologia Funcional ... Hormonas Vegetais e Transdução de Sinal ... 1,5 ... 1.º

Biologia Celular ... Morfogénese in Vitro ... 1,5 ... 1.º

Biologia Molecular ... Transformação Genética ... 1,5 ... 1.º

... Optativas

Biologia Celular ... Biologia da Reprodução ... 1,5 ... 2.º

Interdisciplinar ... Biotecnologia de Algas ... 1 ... 2.º

Interdisciplinar ... Computação de Inspiração Biológica ... 1 ... 2.º

Interdisciplinar ... Tecnologia da Pasta e do Papel ... 1 ... 2.º

Interdisciplinar ... Biocombustíveis ... 1 ... 2.º

Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção num mínimo de 2 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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