Deliberação 540/2005. - Por deliberação de 15 de Junho de 2004, o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Vanticon, Comprimido Revestido, 40 mg, concedida em 1 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2951580 e 2951689;
Vanticon, Comprimido Revestido, 20 mg, concedida em 1 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2951283, 2951382 e 2951481;
e cujo titular é a Astra Alpha Produtos Farmacêuticos, Lda.
No entanto, a referida deliberação revelou-se incorrecta no que concerne aos números dos registos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação dos medicamentos Vanticon, Comprimido Revestido, 40 mg, e Vanticon, Comprimido Revestido, 20 mg, presente na acta 45/CA/2004, de 15 de Junho.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.