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Portaria 134/75, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau para o ano de 1975.

Texto do documento

Portaria 134/75

de 1 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau:

Receita ordinária

Receitas correntes:

Transferências - Sector público - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ...

12840000$00 Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 21000000$00 ... 33840000$00 Receitas consignadas ao FDMU - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ...

4495000$00 ... 38335000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 38335000$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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