Portaria 134/75, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 51/1975, Série I de 1975-03-01.
-
Data:
1975-03-01
-
Secções desta página::
Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau para o ano de 1975.
Portaria 134/75
de 1 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor, no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Macau:
Receita ordinária
Receitas correntes:
Transferências - Sector público - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ...
12840000$00 Transferências - Exterior - Contribuição metropolitana - Do Orçamento Geral do Estado ... 21000000$00 ... 33840000$00 Receitas consignadas ao FDMU - Contribuição ultramarina - Do orçamento geral ...
4495000$00 ... 38335000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 38335000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230078/portaria-134-75-de-1-de-marco