Decreto 496/73, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Instituto Nacional de Investigação Industrial
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1973, Série I de 1973-10-06.
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Data:
1973-10-06
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar contrato para o fornecimento de uma prensa de laboratório.
Decreto 496/73
de 6 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar contrato para o fornecimento de uma prensa de laboratório de pratos aquecidos, com comandos manuais, para fazer ensaios sobre painéis de partículas de madeira, pela importância de 830962$00, a efectuar no próximo ano de 1974, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.
Promulgado em 20 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/06/plain-230072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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