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Declaração DD9191, de 6 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Representação Permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N.

U.) Do artigo 66.º «Vencimentos e salários»:

N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 40000$00 Para o artigo 71.º «Remunerações diversas - Em numerário»:

N.º 1 «Abono para instalação» ... 40000$00 Esta transferência de verba mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, dado em seu despacho de 6 também do corrente.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1973. - O Chefe, António Duarte Resina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/06/plain-230069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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