de 6 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 39546826$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:Artigo 154.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... (11) 200000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 65.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública», n.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo», alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 12000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:Artigo 225.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) N.º 3 «Salários do pessoal eventual» ... 1233625$00 Artigo 226.º-A «Gratificações, variáveis ou eventuais» ... 115000$00 Artigo 227.º-A «Senhas de presença» ... 24000$00 Artigo 229.º «Deslocações» ... 400000$00 Artigo 233.º «Remunerações par serviços auxiliares» ... 116000$00 Artigo 233.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 75000$00 Artigo 235.º «Bens duradouros», n.º 4 «Equipamento de secretaria» ... 401500$00 Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 3 «Comunicações» ... 225000$00 N.º 5 «Publicidade e propaganda» ... 31000$00 N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 4401000$00 Artigo 240.º «Investimentos» n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 605000$00 Artigo 242.º «Deslocações» ... 30000$00 Artigo 258.º «Horas extraordinárias» ... 4000$00 Antigo 259.º «Deslocações» ... 50000$00 Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e investigação
Educação e investigação ligada ao ensino
Edifícios do ensino primário
Artigo 371.º «Investimentos», n.º 2 «Outros edifícios» ... 6600000$00 Artigo 372.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ...2450000$00 Artigo 373.º «Activos financeiros», n.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ...
2450000$00 ... 23316810$00
Ministério da Economia
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:Artigo 193.º «Deslocações», n.º 2 «Outras despesas» ... 170000$00 Artigo 196.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41000$00 Artigo 198.º «Bens duradouros», n.º 7 «Equipamento de secretaria» ... 6000$00 Artigo 199.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 35000$00 N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 5000$00 Artigo 200.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 80000$00 Artigo 201.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 5000$00 Artigo 204.º «Investimentos», n.º 4 «Material de transporte» ... 19000$00 ... 361000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 10.º «Direcção-Geral de Portos»:Conservação e utilização de arribas e praias Artigo 266.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 200000$00 Regularização fluvial em zonas turísticas Artigo 272.º «Investimentos», n.º 1 «Construções diversas» ... 560000$00 Capítulo 13.º «Direcção-Geral de Portos»:
Estudos, ensaios e projectos Artigo 366.º «Aquisição de serviços» ... 1625000$00 ... 2385000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:Artigo 137.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Protecção à infância e juventude», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 337941$00 N.º 2 «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos», alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 495000$00 Artigo 138.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Subsídios para construção, ampliação, adaptação e equipamento de estabelecimentos de assistência» ... 451075$90 ... 1284016$90 ... 39546826$90 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 66.º «Multas e penalidades diversas» ... 361000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11786810$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
1284016$90 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros»:
Serviços de administração financeira ... 30000$00 Serviços diversos ... 200000$00 Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 3000000$00 Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 134.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 7000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 198.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
1625000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 202.º «Fundos autónomos» ... 200000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
560000$00 Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 11500000$00 ... 39546826$90 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:
A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 154.º, é alterada para:
Têm compensação em receta 1000000$00.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 14 de Setembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.