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Despacho 8120/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8120/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 2925/2005 (2.ª série), de 5 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército Jorge Manuel Romano Delgado, coronel de artilharia, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, previstas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de Fevereiro de 2005. - O Director, João Carlos Ferrão Marques dos Santos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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