Despacho 8095/2005, de 15 de Abril
Despacho 8095/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 180 dias, com início em 20 de Abril de 2005, a comissão do primeiro-sargento MQ 502284, José Manuel Costa Almas, no desempenho das funções de assessor técnico do projecto n.º 2 "Organização da Marinha nacional", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
21 de Março de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2300555.dre.pdf .
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-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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