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Despacho 8088/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8088/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 11.º e quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, nomeio a técnica superior de orçamento e conta principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento Dr.ª Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes para o cargo de chefe da Divisão de Investimento da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração, do quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005, indo ocupar lugar vago decorrente da cessação de funções do assessor principal José da Cunha da Silveira Montenegro Carvalhães.

A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por ser a candidata cujo perfil se revelou mais ajustado ao exercício das funções pretendidas e possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

18 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Quartin Santos.

Sinopse curricular

Identificação:

Nome - Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes;

Data de nascimento - 22 de Maio de 1971;

Naturalidade - Pampilhosa da Serra;

Estado civil - casada.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia (1989-1994) - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional na Administração Pública:

Desde Janeiro de 2005 - técnica superior de orçamento e conta principal da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta da Direcção-Geral do Orçamento;

De Julho de 2002 a Fevereiro de 2005 - técnica superior de orçamento e conta da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta da Direcção-Geral do Orçamento;

De Abril de 2001 a Julho de 2002 - técnica superior de orçamento e conta estagiária da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta da Direcção-Geral do Orçamento, exercendo funções de auditoria em organismos da administração central com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira;

De Março a Abril de 2001 - técnica superior de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico superior no Instituto Politécnico de Lisboa;

De Junho de 1999 a Março de 2001 - técnica superior estagiária da carreira de pessoal técnico superior no Instituto Politécnico de Lisboa, exercendo funções de preparação e controlo orçamental e gestão de acções de produção;

De Novembro de 1997 a Junho de 1999 - contrato a termo certo celebrado com a Direcção-Geral do Ensino Superior, exercendo funções de acompanhamento de projectos comunitários no âmbito do PRODEP e controlo orçamental dos investimentos do Plano - PIDDAC.

Formação profissional nas áreas de informática, auditoria, financeira, orçamental, contabilística, jurídica e de recursos humanos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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