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Despacho 8087/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8087/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, da alínea b) do n.º 2, do n.º 4 do artigo 11.º e do quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, nomeio a técnica superior de 2.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Dr.ª Elsa Maria Dias Prata para o cargo de chefe de divisão de Economato e Património da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração do quadro do pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2005, indo ocupar a lugar vago decorrente da cessação de funções do técnico superior de 1.ª classe engenheiro José Maria Tadeu Henriques.

A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por ser a candidata cujo perfil se revelou mais ajustado ao exercício das funções pretendidas e possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme o curriculum vitae em anexo.

23 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, Rui Quartin Santos.

Sinopse curricular

Identificação:

Nome - Elsa Maria Dias Prata;

Data de nascimento - 9 de Fevereiro de 1970;

Naturalidade - portuguesa, concelho de Gouveia;

Estado civil - casada.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito (1989-1994), Universidade Lusíada;

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Empresariais, 1998, Universidade Lusíada;

Concluiu o estágio de advocacia no Centro de Estágio da Ordem dos Advogados do Concelho Distrital de Lisboa em 1997.

Experiência profissional na Administração Pública:

Desde Janeiro de 2004 exerce funções de chefe de divisão do Economato e Património, em regime de substituição, na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De Junho de 2000 a Janeiro de 2004 - técnica superior de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De Janeiro de 2000 a Junho de 2000 - técnica superior de 2.ª classe estagiária da carreira de pessoal técnico superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De Maio de 1998 a Janeiro de 2000 - técnica de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

De Fevereiro de 1997 a Maio de 1998 - técnica de 2.ª classe estagiária da carreira de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo colocada a exercer funções na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração;

Formação profissional nas áreas de informática, regime jurídico dos contratos administrativos, despesas publicas e empreitadas de obras publicas, cadastro e inventário dos bens do Estado, contabilidade pública, gestão orçamental, comunicações, emergência interna e técnicas de negociação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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