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Decreto 93-D/75, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto.

Texto do documento

Decreto 93-D/75 de 28 de Fevereiro

Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto 366/74, de 19 de Agosto, é prorrogado por trinta dias.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto 366/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, em todos os Ministérios civis, uma comissão ministerial para o saneamento e reclassificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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