Decreto 93-D/75, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-02-28.
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Data:
1975-02-28
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Prorroga por trinta dias o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto.
Decreto 93-D/75 de 28 de Fevereiro
Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto 366/74, de 19 de Agosto, é prorrogado por trinta dias.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230050.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/230050.dre.pdf .
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