Portaria 655/73, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 230/1973, Série I de 1973-10-01.
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Data:
1973-10-01
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Reforça com a importância de 100000$00 uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique.
Portaria 655/73
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2995.º, n.º 6 «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte de Moçambique para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 2753.º, n.º 2 «Serviços de fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/01/plain-230039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230039.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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