Despacho Normativo 20/2008, de 3 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 03.03.2008, Pág. 762
- Data: 2008-03-03
- Secções desta página::
Sumário
Cria uma zona de caça na Ilha Terceira, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, sem arma de fogo, pelos processos de caça, de "corricão" e de "furão" todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, até ao dia 11 de Março do corrente ano.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230033/despacho-normativo-20-2008-de-3-de-marco