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Despacho Normativo 20/2008, de 3 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 43, de 03.03.2008, Pág. 762
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Sumário

Cria uma zona de caça na Ilha Terceira, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, sem arma de fogo, pelos processos de caça, de "corricão" e de "furão" todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, até ao dia 11 de Março do corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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